Ao longo das últimas postagens, fizemos um panorama completo de todas as alterações que ocorreram nesta nova versão da TISS 4.0. Neste encerramento, apresentaremos um resumo das principais mudanças ao longo da nossa série de postagens.


Vimos nas mudanças das guias TISS as alterações de exclusão do campo do nome do beneficiário tomam protagonismo nessa versão, que é derivada da nova lei geral de proteção de dados. A LGPD, que entrou em vigor no ano de 2018, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, garantindo segurança e transparência no uso de informações pessoais, estabelecendo regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.

A ANS decidiu também pela criação de uma nova mensagem de envio de documentos. Vimos que essa nova mensagem pode ser apresentada de duas formas: o envio de documentos, que é a mensagem do prestador para a operadora, encaminhando os documentos e o recebimento de documentos, que é a mensagem de retorno da operadora para o prestador, confirmando seu recebimento. Descobrimos juntos que esta estrutura torna possível o tráfego de arquivos utilizados nos atendimentos dos beneficiários, facilitando a interoperabilidade de informações adicionais no momento da solicitação, autorização, cobrança, recurso de glosa e auditoria com a operadora.

Por fim, aprendemos o que são autorizações , como esse processo se inicia, quais são as definições dentro da TISS, e seus campos que sofreram inclusões, alterações e exclusões.

Com todas essas alterações e mudanças, temos um padrão TISS muito mais moderno e adequado dentro das definições das leis gerais de proteção de dados, que garantem um bom funcionamento dos processos possibilitando uma importante melhoria nesta troca de informações de profissionais da área da saúde e a garantia de proteção e segurança dos dados dos beneficiários.


Fonte: Site da ANS.

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