O que é o reajuste da tabela SUS ?

A Lei 14.820/2024 sancionada em 16/01/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços dos hospitais filantrópicos e santas casas prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Qual é o objetivo?

Garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

Como será feito?

Segundo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, "A implementação da Lei n. 14.820 envolverá uma estratégia de aumento de remuneração para entidades filantrópicas de R$1 bilhão, dividida em 2 componentes”. O primeiro componente consiste na aplicação de um reajuste de 3,5% sobre o valor anual da gestão e do custeio da atenção especializada desses estabelecimentos, resultando em R$593,4 milhões a serem distribuídos proporcionalmente entre as entidades. O segundo componente prevê o reajuste dos valores da Tabela SUS para especialidades estratégicas, como cirurgia vascular, oncológica e ortopédica, resultando em um aumento médio de mais de 320% para esses procedimentos, totalizando R$46,9 milhões

Como a defasagem na Tabela SUS afeta os procedimentos hospitalares?

Atualmente, existe uma defasagem histórica acumulada desde 2013, ano da última revisão ampla dos valores previstos da Tabela de Procedimentos do SUS. Isso ocorre pois os recursos repassados pelo governo federal não acompanham a correção monetária, tornando-se insuficientes para arcar com as despesas dos hospitais filantrópicos. Na tentativa de amenizar o desequilíbrio financeiro, essas instituições têm buscado outras formas de arrecadação de recursos, como o Congresso Federal, que nos últimos anos garantiu a destinação de R$4 bilhões em emendas parlamentares às unidades, ou também, através de recursos fornecidos por instituições privadas. Mirócle Veras, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), aponta que, atualmente, os valores de repasse referenciados pela Tabela SUS não cobrem mais do que 50% do custo dos procedimentos realizados pelas instituições que prestam serviço ao SUS. Principais afetados pela defasagem, as santas casas e hospitais filantrópicos são responsáveis por uma média de 60% dos procedimentos de alta complexidade oferecidos pelo SUS em todo o Brasil. Completa Veras, “Só na Caixa Econômica Federal (CEF), as nossas instituições têm cerca de R$8 bilhões de endividamento, que se fez necessário para que as condições hospitalares continuassem seguindo com a sua missão de prestar serviço à sociedade. Só de juros nós pagamos R$150 milhões por mês”.



Mais de 1.500 procedimentos hospitalares incluídos na Tabela SUS estão defasados. Por procedimentos mais frequentes, como a realização de um parto normal, por exemplo, as unidades hospitalares receberam, em 2008, cerca de R$ 472 a cada Autorização de Internação Hospitalar (AIH) aprovada. Sete anos depois, o valor passou para R$ 550 – quase 60% inferior ao que poderia ser pago se corrigido por índices inflacionários como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se o fator de correção fosse o salário mínimo, o montante chegaria a R$ 823. Os dados foram coletados junto à base de dados Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS, gerido pelo Ministério da Saúde.

Qual a importância da correção da Tabela SUS na correção da defasagem?

A nova lei garante que a defasagem dos valores não aumente ainda mais daqui pra frente, no entanto, ela é incapaz de solucionar as perdas acumuladas ao longo dos anos. Nesse sentido, para Antonio Britto, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a lei cria um clima de “esperança” entre as gestões dos hospitais, inclusive os particulares que prestam serviço ao SUS Brasil afora, mas é “uma ilusão acreditar que haverá correção de um passivo histórico de tantos anos”. Além disso, o conselheiro Claudio Franzen, representante do Rio Grande do Sul no CFM e que acompanhou o processo da criação da Tabela SUS afirma que a sobrevivência do SUS depende diretamente do descongelamento da Tabela SUS, pois a permanecer a atual situação, médicos, serviços e hospitais terão que abandonar o atendimento ao SUS

A Lei 14.820/2024 representa um passo significativo na tentativa de ajustar a remuneração dos serviços prestados ao SUS por hospitais filantrópicos e santas casas, estabelecendo uma revisão anual dos valores de remuneração. Com um aumento de R$1 bilhão, a lei busca corrigir parte da defasagem histórica na Tabela SUS, que tem afetado a qualidade dos serviços e a sustentabilidade financeira dessas instituições. Embora a lei traga alívio e uma perspectiva de melhoria, não resolve completamente o passivo acumulado ao longo dos anos. A adaptação dos valores da Tabela SUS é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos pelo SUS, e reforça a necessidade de um acompanhamento constante e de ajustes futuros para assegurar que o sistema de saúde continue a atender a população de forma eficaz e justa.


Fontes:

www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/17/sancionada-lei-que-estabelece-reajuste-anual-da-tabela-do-sus
www.saudebusiness.com/saude-publica/ministra-da-saude-apresenta-primeiras-diretrizes-para-reajuste-da-tabela-sus
www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/com-tabela-sus-ultrapassada-setor-busca-novo-modelo-para-remunerar-filantropicos-15042024


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