A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou a RN 436/2018, que altera as regras para o reajuste dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.

A nova norma altera algumas regras da normativa de 2014 e tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários dos planos de saúde, pois considera a atenção na qualidade para a composição do percentual de reajuste dos contratos.

Níveis de reajustes

A primeira alteração é relativa aos níveis de reajustes, que passaram a ser escalonados em quatro níveis:

  1.  115% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o nível A do Fator de Qualidade;
  2. 110% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade;
  3. 105% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível C do Fator de Qualidade; e
  4. 100% do IPCA para os demais prestadores que não atenderem ao disposto acima.

Atendendo a uma revindicação dos prestadores a Agência suprimiu o fator 85%, que era um deflator no reajuste dos preços dos serviços de saúde.

Critérios para aplicação

A aplicação dos fatores de qualidade e percentuais de reajuste, segue alguns critérios definidos no quadro abaixo:

Observação da ANS

A ANS salienta que a verificação do cumprimento dos critérios para aplicação da qualidade deverá ser feita diretamente pelas operadoras junto aos prestadores e justifica que “as alterações decorrem do aprimoramento necessário para atingirmos um dos objetivos regulatórios da ANS: a qualidade da saúde suplementar.

Contratos afetados

O preenchimento das informações de qualidade é uma forma de incrementar do faturamento das instituições hospitalares, porém a regra vale para os contratos que estão na seguintes situações:

  1. Quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste; e
  2. Quando não há acordo após a negociação, nos primeiros noventa dias do ano.

Maiores informações

Informações adicionais sobre a RN 436/2018 podem ser encontrados no site da ANS, ou clicando no link.

 

Fontes: Site da ANS