Conforme informação publicada no Diário Oficial da União, do dia 22/06/2018, as operadoras estão autorizadas pela ANS a reajustar em até 10 % as mensalidades dos planos de saúde individual e familiar contratados a partir de janeiro de 1999.

 

O reajuste divulgado, muito acima dos índices de inflação, vinha sendo contestado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que alegou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste”.

 

 

Apesar de todas as contestações do IDEC, a justiça autorizou o reajuste, que poderá atingir até 8,1 milhões de beneficiários no país e afundar ainda mais as estatísticas de usuários sem planos de saúde privado no Brasil.

Os quase 3 milhões de beneficiários perdidos durante a crise, estão agora mais distantes de voltar a ter um plano de saúde privado. De acordo com economistas, o plano de saúde tem peso no orçamento da família brasileira comparável ao do aluguel, ambos consomem cerca de 4% da renda do brasileiro .

Aplicação do Reajuste

Segundo orientação da ANS, o índice de reajuste poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Assim sendo, é permitida a cobrança de valor retroativo nos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

Exemplo:
Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas de maio, junho e julho. Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019 não poderá haver cobrança retroativa.

Planos empresariais

Os planos empresariais não serão afetados pela determinação da ANS, pois os mesmos continuam com a regra vigente de livre negociação, análise atuarial e sinistralidade registrada para cada grupo de beneficiários empresariais.

 

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