Faturamento Hospitalar
“Vias de Acesso”
A cobrança de procedimentos que envolvem a via de acesso muitas vezes é motivo de discórdia entre hospitais e os convênios médicos.
Hoje o Dr. Marvin irá compartilhar algumas regras de faturamento hospitalar que tenham a via de acesso em sua composição. Confira se a sua instituição esta tratando a via de acesso de maneira correta.
Principais regras para cobrança de via de acesso:
1. Quando houver a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.
2. Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados.
3. Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%).