No dia 08 fevereiro de 2018 saiu a decisão do STF que manteve a obrigatoriedade do ressarcimento ao SUS.

A decisão foi por unanimidade e determinou a constitucionalidade que o sistema público cobre dos convênios de saúde toda vez que atende um paciente da rede privada.

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Os convênios em muitos casos vinham evitando fazer esse pagamento e questionando na justiça a legalidade dessa lei.

Com a decisão do Supremo, os convênios deverão começar a fazer os pagamentos dos valores pendentes, que de acordo com os últimos dados da ANS (Agência Nacional de Saúde), chegam a cerca de 5 bilhões de reais.

Caso os valores devidos não sejam pagos ou parcelados no prazo, a operadora fica sujeita à inscrição no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados, à inscrição em dívida ativa da ANS e à execução judicial.

Entenda 0 ressarcimento ao SUS

Dentre as diversas leis que afetam o setor de saúde, a Lei nº 9.656/1998, é uma das mais controversas.

Essa lei determina que os convênios de saúde devem pagar ao governo no momento que algum paciente privado é atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Explicando melhor:

Quando um paciente, dono de um plano de saúde privado, é atendido pelo SUS, cabe a sua operadora do plano fazer o ressarcimento das despesas ao Fundo Nacional de Saúde (governo).

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As controvérsias dessa lei são inúmeras, visto que o contribuinte paga duas vezes pela garantia da sua saúde.

  1. Quando uma pessoa adquire um plano privado, ela não deixa de recolher qualquer imposto, direto ou indireto.
  2. Adquirindo um plano privado, ela paga uma mensalidade para ter acesso à saúde privada.

De acordo com a lei do ressarcimento, o contribuinte só “deveria” usar o plano privado, uma vez que se utilizar o SUS, o governo cobra uma restituição do valor ao convênio.

Pode-se ter certeza que o convênio não irá arcar com esse prejuízo e repassará esse custo ao paciente.

Só no ano passado, a ANS repassou ao Fundo Nacional de Saúde um valor recorde: R$ 458,8 milhões, 46% a mais do montante de 2016.

Planos mais caros e faturamento hospitalar menor

Para as operadoras de menor porte, é possível algum risco maior pois essas são as maiores devedoras ao SUS.

Caso não exista caixa para suportar o pagamento ou tempo de repassar os custos aos beneficiários, é possível que vejamos mais operadoras fechando as suas portas no Brasil. Se isso ocorrer o faturamento hospitalar também será afetados, seja através de calotes ou diminuição da demanda dos serviços de saúde suplementar.

Independente pode-se concluir que no futuro próximo os planos de saúde devem aumentar as suas mensalidades de modo a comportar esse custo adicional imposto pelo governo ao setor de saúde brasileiro.

 

Fonte: ANS (Agencia Nacional de Saúde)