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Dicas do Dr. Marvin – O acréscimo em urgência ou emergência

julho 4, 2018

Faturamento hospitalar

O acréscimo em urgência ou emergência

A diferença de um caso de urgência ou de emergência é definida pelo grau de gravidade da doença, ameaça à vida ou possibilidade de dano irreversível ao paciente.
Porém, o termo “urgência e emergência” é utilizado como uma área única de atenção, de acordo com o uso do termo pelo Ministério da Saúde.

Segundo a CBHPM os atendimentos médicos realizados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes quando:

  • Quando atendimento for realizado entre 19h e 7h do dia seguinte;
  • Se o atendimento for sábados, domingos e feriados;
  • Ou quando atendimento foi iniciado no período normal e concluído em um dos períodos anteriores. Regra: aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no período considerado de urgência/emergência.

Vamos a um Exemplo prático:
Atendimento em pronto socorro, ocorrido as 23:30 do dia 02/02/2018.
Cobrado procedimento 10101039 – Em Pronto Socorro conforme CBHPM

2016 porte 2B
Porte 2B = R$ 91,65

Neste caso podemos cobrar 30 % de acréscimo em cima do porte.
R$ 91,65 + 30% = R$ 119,14


Atenção:

Lembre-se que você pode informar valor de acréscimo no padrão TISS através do campo [Fator Redução e acréscimo]. Caso não tenha certeza de como utilizar este campo, verifique a dica do Dr. Marvin sobre o Fator de Redução e Acréscimo.


 

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