Faturamento hospitalar
Honorário médico em apartamento
Dúvida do Assinante
“Olá bom dia! Quando é valido cobrar o honorário médico em dobro devido a acomodação ser apartamento e não enfermaria ?”
Resposta do Dr. Marvin
A CBHPM trata esta questão nas suas instruções gerais, segue trecho que trata desta valoração.
1.5 Esta classificação constitui referência para acomodações hospitalares coletivas (enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos).
CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO:
6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções. 6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo. 6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2)
Fique atento aos pequenos detalhes, pois eles fazem grande diferença no faturamento da conta hospitalar !!!
Veja também:
Dicas do Dr. Marvin – Honorário especialista
Tabela de impacto e frequência de fraudes na Saúde Suplementar