O contrato de prestação de serviço de saúde é o instrumento que garante os direitos e responsabilidades dos prestadores (hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios) e das operadoras de planos privados de assistência à saúde (convênios).
Não trata-se apenas de uma formalidade pois esse documento passou a ser obrigatório depois da Resolução Normativa - RN Nº 396, e implica na possibilidade de aplicação de multa, tanto para o convênio quanto para o prestador de saúde, caso a contratação não seja devidamente formalizada através de um contrato escrito.
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
A ANS (Agência Nacional de Saúde) permite aos prestadores e convênios a elaboração de um contrato em comum acordo, sem a necessidade de utilizar algum modelo padronizado, porém o documento deve obrigatoriamente estabelecer as condições para a sua execução.
O contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:
1. objeto;
2. natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
3. valores dos serviços contratados;
4. identificação dos atos, eventos e procedimentos assistenciais que necessitem de autorização da operadora;
5. prazos e procedimentos para faturamento dos pagamentos e dos serviços prestados;
6. critérios, forma e periodicidade dos reajustes dos preços a serem pagos pelas operadoras, que deverá ser obrigatoriamente anual;
7. penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas;
8. vigência do contrato;
9. critérios para prorrogação, renovação e rescisão.
Para os prestadores que tiverem um contrato de livre negociação e preencherem o questionário de qualificação no início do ano, a ANS garante percentuais de renovação acima do IPCA ou seja, um reajuste maior para os prestadores com os convênios.
SUGESTÕES DAS ENTIDADES
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) alertam para alguns pontos importantes a serem verificados na elaboração dos contratos: