A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
- Teste de liberação de interferon-gama, para detecção de tuberculose latente em crianças em contato com casos de tuberculose ativa;
- Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF - LAM), para o rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/aids;
- Testes comerciais de sondas em linha (LPA) para detecção de resistência aos fármacos de 1ª e 2ª linhas utilizados no tratamento para tuberculose; e
- Implante subdérmico hormonal para contracepção de adultas em idade fértil.
📅 Início da Vigência
A Resolução Normativa 619/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 27/11. Com isso, os testes e o implante passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme diretrizes de utilização específicas, a partir de 2 de janeiro de 2025.
💡 Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne tecnologias disponíveis aos beneficiários, abrangendo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, e contempla as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
📄 Para mais informações, acesse a norma completa no site da ANS.
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Referências:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). RN n°619/2024. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=a&ficha=1&id=21833&tipo=RESOLU%C7%C3O%20NORMATIVA&orgao=Ag%EAncia%20Nacional%20de%20Sa%FAde%20Suplementar&numero=619&situacao=VIGENTE&data=25-11-2024