Faturamento hospitalar
Cobrança de Dieta Enteral
Dúvida do Assinante
“Como deve ser feita a cobrança da dieta enteral? Medicamento ou material? Cabe avaliação nutricional?”
Resposta do Dr. Marvin
As dietas são classificadas na Tabela 20 Tuss como “medicamentos”.
A dieta enteral pode ser classificada como “suplemento nutricional terapêutico”, especialmente se for prescrita para tratar uma condição clínica. Nesses casos, pode ser classificada como medicamento.
A avaliação nutricional é essencial no manejo de pacientes que utilizam dieta enteral pois possui os objetivos de:
- Garantir que o tipo e a quantidade da dieta atendam às necessidades específicas do paciente;
- Auxiliar na prescrição e monitoramento para evitar complicações como desnutrição ou sobrecarga calórica.
Geralmente, a avaliação nutricional é feita por um nutricionista clínico, e o custo pode estar incluso no serviço ou ser cobrado separadamente.
Orientações
Verifique as diretrizes de utilização da operadora de saúde contratada para evitar glosas. Cada operadora possui regulamentações específicas para a administração e os cuidados relacionados à dieta enteral.
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