Faturamento hospitalar

Cobrança de Dieta Enteral

Dúvida do Assinante

“Como deve ser feita a cobrança da dieta enteral? Medicamento ou material? Cabe avaliação nutricional?


Resposta do Dr. Marvin

As dietas são classificadas na Tabela 20 Tuss como “medicamentos”.

A dieta enteral pode ser classificada como “suplemento nutricional terapêutico”, especialmente se for prescrita para tratar uma condição clínica. Nesses casos, pode ser classificada como medicamento.

A avaliação nutricional é essencial no manejo de pacientes que utilizam dieta enteral pois possui os objetivos de:

  1. Garantir que o tipo e a quantidade da dieta atendam às necessidades específicas do paciente;
  2. Auxiliar na prescrição e monitoramento para evitar complicações como desnutrição ou sobrecarga calórica.

Geralmente, a avaliação nutricional é feita por um nutricionista clínico, e o custo pode estar incluso no serviço ou ser cobrado separadamente.

Orientações

Verifique as diretrizes de utilização da operadora de saúde contratada para evitar glosas. Cada operadora possui regulamentações específicas para a administração e os cuidados relacionados à dieta enteral.



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