A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou um reajuste de aproximadamente 7% para os planos de saúde em 2024, o menor dos últimos anos.
Para compensar os baixos reajustes, as operadoras têm cortado planos individuais e familiares ao longo da última década. Saiba mais sobre como foi determinado o reajuste de 2024 e de que maneira as operadoras estão reagindo a essa decisão.
Como é calculado o reajuste?
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, justifica o reajuste de 2024 como sendo a variação das despesas assistenciais de 2023 em comparação com 2022. Segundo ele, “a variação das despesas nos planos de saúde está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.”
Queda nos planos familiares
De acordo com os dados fornecidos pela ANS, os planos de saúde individuais e familiares à venda tiveram uma queda de 90% de 2013 a 2023 no Brasil, enquanto o total de planos coletivos à venda cresceu em 50% durante o mesmo período.
Pronunciamento das operadoras
A instituição FenaSaúde, que representa 10 grupos de operadoras, justifica a redução da oferta de planos individuais e familiares, afirmando: “O reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais tem sido inferior ao aumento dos custos com tratamentos e à inflação médica”, observa a entidade. “De 2019 a 2022, o reajuste acumulado autorizado foi de cerca de 15%, enquanto a variação das despesas médico-hospitalares foi de 41%.” Além disso, destacou a necessidade de evolução do atual reajuste dos planos individuais para uma metodologia baseada na variação de custos de cada operadora.
Pronunciamento da ANS
Sobre a queda na comercialização de planos individuais e familiares, a ANS se pronunciou em nota dizendo que “a ANS não pode obrigar a comercialização de planos individuais/familiares pelas operadoras, sendo uma escolha de cada uma os tipos de plano que irá comercializar.”
Para quando será o reajuste?
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora somente a partir do mês de aniversário de cada contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.