Dúvida do Assinante
“A partir de que porte cirúrgico podemos cobrar do convênio a instrumentação cirúrgica?”
Resposta do Dr. Marvin
O instrumentador cirúrgico é o profissional responsável por auxiliar o médico e outros profissionais da saúde durante uma intervenção cirúrgica.
A valoração do serviço do Instrumentador Cirúrgico não é determinado pelo porte cirúrgico e a forma de cobrança deve estar acordada entre Operadora e Hospital em contrato.
Muitas operadoras entendem que este profissional já está contido dentro da taxa de sala cirúrgica não realizando pagamento do mesmo separadamente.
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