Faturamento hospitalar
Procedimentos realizados por técnica de vídeo
Duvida do Assinante
Boa tarde ! Como calcular procedimentos realizados por técnica de vídeo??
Resposta:
Os procedimentos realizados por vídeo devem ser calculados da mesma forma que os demais procedimentos cirúrgicos, levando em consideração alguns pontos estabelecidos pela CBHPM nas instruções gerais item 3.2 e 3.3.
Item 3.2
- Os procedimentos cirúrgicos realizados por Vídeo têm portes independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes portes estão sujeitos ao item 6 destas Instruções.
CBHPM 2016 – Instruções gerais, pagina 02, item 3.2a
O item 6 da Instrução geral trata a valoração do ato cirúrgico caso o paciente por vontade própria internar-se em acomodação superior a hospitalares coletivas (enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos). O valor do porte pode ser cobrado em dobro. Lembrando que procedimentos do capitulo IV não estão inclusos nesta normativa.
6.1. Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções.
6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo.
6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).
CBHPM 2016 – Instruções Gerais, pagina 02
Outro ponto deve ser observado é a questão do uso de equipamentos de vídeo pertencentes a equipe medica, caso equipamento pertença a equipe o mesmo tem o direito a taxa de uso de equipamento, que esta valorada na coluna Custo Operacional. Se o equipamento pertencer ao Hospital deve ser negociado com convênio a cobrança desta Taxa.
Item 3.3
Nos procedimentos cirúrgicos e invasivos, a taxa de sala e a taxa de uso de equipamento, quando estas pertencerem ao hospital, devem ser negociadas entre as partes interessadas, ou seja, prestador de serviços e operadoras de planos de saúde.
Nos procedimentos vídeo assistidos, quando o equipamento pertencer à equipe médica, esta terá direito à taxa de uso de equipamento, valorada na coluna “Custo Operacional”. No entanto, quando o equipamento de vídeo pertencer ao hospital, essa valoração deverá ser negociada entre as partes interessadas.
Exemplo de cálculo
31005497 – Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia (para acomodação simples)
Porte: 9C
Custo Operacional : 34,470
Auxiliares: 2
Porte Anestesico: 5
Valor CBHPM Outubro 2016
Valor Porte: 9C = R$ 1.122,76
Porte Anestésico 5 = 7C = R$ 730,18
Calcular valor custo operacional
34,470 X UCO R$ 19,36 = R$ 667,34
Calcular valor dos Auxiliares
Primeiro auxiliar 30% do valor do porte(R$1.122,76) = R$ 336,83
Segundo auxiliar 20% do valor do porte(R$1.122,76)= R$ 224,55
Valor total procedimento com auxiliares
R$ 1.122,76 + R$ 730,18 + R$ 667,34 + R$ 336,83 + R$ 224,55 = R$ 3.081,66