No dia 08 fevereiro de 2018 saiu a decisão do STF que manteve a obrigatoriedade do ressarcimento ao SUS.
A decisão foi por unanimidade e determinou a constitucionalidade que o sistema público cobre dos convênios de saúde toda vez que atende um paciente da rede privada.
Os convênios em muitos casos vinham evitando fazer esse pagamento e questionando na justiça a legalidade dessa lei.
Com a decisão do Supremo, os convênios deverão começar a fazer os pagamentos dos valores pendentes, que de acordo com os últimos dados da ANS (Agência Nacional de Saúde), chegam a cerca de 5 bilhões de reais.
Caso os valores devidos não sejam pagos ou parcelados no prazo, a operadora fica sujeita à inscrição no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados, à inscrição em dívida ativa da ANS e à execução judicial.
Entenda 0 ressarcimento ao SUS
Dentre as diversas leis que afetam o setor de saúde, a Lei nº 9.656/1998, é uma das mais controversas.
Essa lei determina que os convênios de saúde devem pagar ao governo no momento que algum paciente privado é atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Explicando melhor:
Quando um paciente, dono de um plano de saúde privado, é atendido pelo SUS, cabe a sua operadora do plano fazer o ressarcimento das despesas ao Fundo Nacional de Saúde (governo).
As controvérsias dessa lei são inúmeras, visto que o contribuinte paga duas vezes pela garantia da sua saúde.
- Quando uma pessoa adquire um plano privado, ela não deixa de recolher qualquer imposto, direto ou indireto.
- Adquirindo um plano privado, ela paga uma mensalidade para ter acesso à saúde privada.
De acordo com a lei do ressarcimento, o contribuinte só “deveria” usar o plano privado, uma vez que se utilizar o SUS, o governo cobra uma restituição do valor ao convênio.
Pode-se ter certeza que o convênio não irá arcar com esse prejuízo e repassará esse custo ao paciente.
Só no ano passado, a ANS repassou ao Fundo Nacional de Saúde um valor recorde: R$ 458,8 milhões, 46% a mais do montante de 2016.
Planos mais caros e faturamento hospitalar menor
Para as operadoras de menor porte, é possível algum risco maior pois essas são as maiores devedoras ao SUS.
Caso não exista caixa para suportar o pagamento ou tempo de repassar os custos aos beneficiários, é possível que vejamos mais operadoras fechando as suas portas no Brasil. Se isso ocorrer o faturamento hospitalar também será afetados, seja através de calotes ou diminuição da demanda dos serviços de saúde suplementar.
Independente pode-se concluir que no futuro próximo os planos de saúde devem aumentar as suas mensalidades de modo a comportar esse custo adicional imposto pelo governo ao setor de saúde brasileiro.
Fonte: ANS (Agencia Nacional de Saúde)