A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (16/12), um relatório preliminar que propõe mudanças nas regras de reajuste de planos de saúde, incluindo contratos coletivos e limites para coparticipação e franquia. A possibilidade de reajustes "excepcionais" nos planos individuais foi um dos pontos mais sensíveis do reajuste, mas será detalhada apenas em 2024.
O pacote, apresentado em outubro, recebeu contribuições de operadoras, consumidores e instituições da sociedade civil. Após aprovação unânime, o relatório entra em consulta pública de 19 de dezembro a 3 de fevereiro, com audiências previstas para 28 e 29 de janeiro.
Principais mudanças propostas pela ANS
1. Reajuste dos planos coletivos:
- Ampliação dos agrupamentos: O limite atual de 29 beneficiários para contratos coletivos será ampliado para 1.000 vidas nos planos empresariais e para todos os planos coletivos por adesão, promovendo reajustes mais equilibrados.
- Cláusulas de reajuste: Operadoras deverão optar entre índices financeiros ou de sinistralidade no cálculo de reajustes. Será estabelecido um mínimo de 75% de sinistralidade-meta, garantindo mais transparência.
- Rescisão contratual: Contratos coletivos seguirão as mesmas regras de rescisão dos contratos para empresários individuais. O cancelamento será permitido apenas no aniversário do contrato, com aviso prévio de 60 dias, evitando seleção de risco e proporcionando maior previsibilidade.
2. Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia):
- Limite financeiro por procedimento: A coparticipação será limitada a 30% por procedimento.
- Limites financeiros mensal e anual: A cobrança de coparticipação será limitada a 30% do valor da mensalidade por mês e a 3,6 vezes o valor da mensalidade por ano.
- Procedimentos isentos de coparticipação ou franquia: A ANS definirá uma lista de procedimentos que não poderão ter cobrança de coparticipação ou franquia, incluindo terapias para doenças crônicas, tratamentos oncológicos, hemodiálise e exames preventivos.
3. Vendas on-line de planos de saúde:
- Obrigatoriedade da venda on-line: A contratação eletrônica, que antes era opcional, passa a ser obrigatória para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais para empresários individuais. A medida visa ampliar o acesso dos consumidores a diferentes opções de forma ágil e transparente, reduzindo a seleção de risco.
4. Revisão técnica de preços dos planos individuais/familiares:
- Reajustes excepcionais: A revisão técnica dos planos individuais ou familiares permitirá reajustes “excepcionais” para as operadoras em desequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, além do aumento anual e acima do teto estabelecido pela ANS para o tipo de contrato.
- Definição futura: A ANS ainda está desenvolvendo critérios para a solicitação, cálculo e aplicação desses reajustes, que serão discutidos nas audiências públicas de janeiro. Caso aprovados, os novos normativos entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.
O que dizem os planos?
A Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) manifestou preocupação com as mudanças regulatórias propostas pela ANS, alegando que as medidas podem dificultar a sustentabilidade do setor e o acesso de brasileiros à saúde privada, prejudicando o desafogamento do SUS. A entidade afirmou que analisará as propostas com cautela e apresentará suas considerações nas audiências públicas em janeiro.
Além disso, após o anúncio, as ações da operadora Hapvida caíram mais de 13% na Bolsa, refletindo o impacto das medidas no mercado.
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Referências:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). ANS apresenta resultados sobre a política de preços e reajustes dos planos de saúde. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-apresenta-resultados-sobre-a-politica-de-precos-e-reajustes-dos-planos-de-saude. Acesso em: 17/12/24.