Dados recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelam um aumento expressivo de 374% nas queixas de pacientes contra operadoras de planos de saúde devido à recusa de atendimentos na última década. Muitas dessas reclamações têm sido encaminhadas ao Poder Judiciário, resultando em ações judiciais que buscam garantir a cobertura de tratamentos não listados pela ANS.
Para enfrentar esse cenário, um novo acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ANS foi firmado com o objetivo de reduzir a judicialização na saúde suplementar.
Parceria entre o Judiciário e as operadoras de planos de saúde
Em 21 de novembro, durante a abertura do III Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), em São Paulo, foi assinado um acordo de cooperação técnica entre os órgãos. O documento contou com a participação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, e de Paulo Rebello Filho, presidente da ANS.
Metas e iniciativas do acordo
Os principais objetivos do acordo são: prevenir o ajuizamento de novas ações relacionadas à saúde suplementar, acelerar o julgamento de processos e oferecer subsídios técnico-científicos para as decisões judiciais.
Como parte da parceria, será desenvolvido um plano de trabalho conjunto que facilitará a comunicação entre os órgãos e promoverá a atualização contínua e recíproca de informações. O foco está no compartilhamento de documentos, dados, estudos e pesquisas sobre o tema, fortalecendo a base de conhecimento dos envolvidos.
Entre as iniciativas previstas, destaca-se a elaboração de notas técnicas e pareceres técnico-científicos para a plataforma e-NatJus, que já oferece suporte ao setor público. Segundo o presidente do CNJ, a ANS será responsável pelos custos de produção dessas notas técnicas, que irão fundamentar as decisões judiciais no âmbito da saúde suplementar.
Esse esforço conjunto representa um avanço no diálogo entre as instituições, buscando equilibrar os interesses dos pacientes, operadoras de saúde e do sistema judicial.