Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira (23/06/25) o limite máximo de 6,06% para o reajuste anual nos planos de saúde individuais e familiares.

A mudança tem efeito retroativo a maio de 2025 e será válida até abril de 2026, atingindo aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários — o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos médico-hospitalares no Brasil, segundo dados de abril de 2025.

Importante: a decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão.


Como é calculado o reajuste?

Para definir o percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia vigente desde 2019, que considera:

  • A variação das despesas assistenciais;
  • O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem “Plano de Saúde”.

O valor final do plano de saúde sofre influência de diversos fatores, como:

  • A inflação;
  • A frequência de utilização do plano;
  • Os custos com serviços médicos, insumos e equipamentos.

Impacto das despesas assistenciais no reajuste

Em 2024, as despesas assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados aumentaram 9,35% em relação a 2023.

“Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”, explica a ANS.

“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, conclui a agência.

A medida vale para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


Aplicação do reajuste

Segundo a ANS, o reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.

  • Contratos com aniversário em maio ou junho: a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo até o mês de aniversário.
  • Contratos com aniversário a partir de julho: a cobrança pode ser iniciada em até dois meses após o aniversário do contrato, também com efeito retroativo.

Fonte: ANS


O que observar nos boletos

Com a definição do teto de reajuste, os beneficiários devem estar atentos aos seus boletos de pagamento. É importante verificar:

  • Se o percentual aplicado não ultrapassa os 6,06% definidos pela ANS;
  • Se o reajuste foi aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Histórico dos reajustes

Nos últimos anos, os percentuais autorizados foram os seguintes:

  • 2024: até 6,91% (vigência de maio/2024 a abril/2025)
  • 2023: até 9,63%
  • 2022: até 15,5% — o maior da série histórica iniciada em 2000
  • 2016: até 13,57%, que até então era o maior índice registrado


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