Dúvida do Assinante
“Nas solicitações de exame que normalmente vai na guia de SADT, é obrigatório o pedido médico conter data e cid? A ausência dessa informação é passível de glosa.”
Resposta do Dr. Marvin:
A solicitação de exames via SADT deve possuir a data de solicitação preenchida no campo “Data da solicitação”.
Já o CID não precisa ser utilizado em guia SATD conforme atualizações do padrão TISS, não havendo motivos para glosa.
Veja o documento da ANS relatando a não obrigatoriedade do uso do CID em guias de trocas de informações.
Item 34 da página 45.
Gostaria de agradecer seu contato e comentar que o Dr. Marvin é um software com inteligência artificial que auxilia a equipe interna a analisar e auditar as contas médicas, reduzindo tempo e esforço gastos com a análise das contas.
Veja também:
Dica – TISS 4.0 e a mudança da segurança e privacidade
Dica – Mudanças nas guias TISS 4.0
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