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Dicas do Dr. Marvin – Procedimentos diagnósticos e terapêuticos

agosto 17, 2021

Procedimentos diagnósticos e terapêuticos

Dúvida do Assinante

“Olá, boa tarde. Dúvida referente à cobrança de procedimentos classificados como procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Exemplo: Angiografia por cateterismo não seletivo, seletivo ou superseletivo – TUSS: 40812030. Quando realizado em centro cirúrgico, cabe a cobrança como honorário médico hospitalar? Posso cobrar com a regra de dobra para apartamento?”


Resposta do Dr. Marvin:

Com base na CBHPM, quando um procedimento do capítulo 4 for realizado no centro cirúrgico a cobrança é feita para o médico cirurgião principal, e não há cobertura para médicos auxiliares.

A acomodação em dobro não se aplica para procedimentos do capítulo 4 conforme instruções gerais.

Ambas as respostas se baseiam na CBHPM, porém poderá será diferente se houver uma negociação contratual específica entre prestador e operadora.


Veja também:

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