Procedimentos diagnósticos e terapêuticos
Dúvida do Assinante
“Olá, boa tarde. Dúvida referente à cobrança de procedimentos classificados como procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Exemplo: Angiografia por cateterismo não seletivo, seletivo ou superseletivo – TUSS: 40812030. Quando realizado em centro cirúrgico, cabe a cobrança como honorário médico hospitalar? Posso cobrar com a regra de dobra para apartamento?”
Resposta do Dr. Marvin:
Com base na CBHPM, quando um procedimento do capítulo 4 for realizado no centro cirúrgico a cobrança é feita para o médico cirurgião principal, e não há cobertura para médicos auxiliares.
A acomodação em dobro não se aplica para procedimentos do capítulo 4 conforme instruções gerais.
Ambas as respostas se baseiam na CBHPM, porém poderá será diferente se houver uma negociação contratual específica entre prestador e operadora.
Veja também:
A equipe do Dr. Marvin preparou um E-BOOK especial e gratuito com as principais dúvidas recebidas em 2020. Confira !!!