No dia 01/04/21 entrou em vigor as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 definiu a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer a partir desta data.
Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos.
- 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer;
- 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla;
- 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas;
- 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Medicamentos incorporados
Procedimentos incorporados
Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.
O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de “planos novos”, ou seja para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, ou para os planos que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Fonte: ANS
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