Faturamento hospitalar
Procedimentos diagnósticos e terapêuticos
Dúvida do Assinante
“Olá, boa tarde. Dúvida referente à cobrança de procedimentos classificados como procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Exemplo: Angiografia por cateterismo não seletivo, seletivo ou superseletivo – TUSS: 40812030. Quando realizado em centro cirúrgico, cabe a cobrança como honorário médico hospitalar? Posso cobrar com a regra de dobra para apartamento ?“
Resposta do Dr. Marvin
Com base na CBHPM, quando um procedimento do capítulo 4 for realizado no centro cirúrgico a cobrança é feita para o médico cirurgião principal, e não há cobertura para médicos auxiliares.
A acomodação em dobro não se aplica para procedimentos do capítulo 4 conforme instruções gerais.
Ambas as respostas se baseiam na CBHPM, será diferente se houver uma negociação contratual específica.
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Fator de redução ou acréscimo
Honorários de anestesista
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