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Dicas do Dr. Marvin – Cobrança dietas enterais

maio 14, 2020

Faturamento hospitalar

Cobrança de dietas enterais é feita como medicamento ?

Dúvida do Assinante

“As cobranças das dietas enterais são com materiais ou medicamentos? Quem padroniza esta regra? Do que depende? Obrigada“


Resposta do Dr. Marvin

Conforme a TISS, se a dieta existir na tabela 20 ( medicamentos), deverá ser lançada nesta tabela. Porém, se o código do item foi acordado entre prestador e operadora,  deve-se cobrar esta dieta como tabela 00  (Própria).


Veja também:

Como cobrar dietas enterais quando não existe nada em contrato ?

Conheça o e-book do Dr. Marvin, com as  dicas de auditoria do período de julho/18 a julho/19.

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