Na tarde de quinta-feira (12/03) a ANS aprovou a inclusão do exame para detecção do COVID-19 (Novo Coronavirus) no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.

A cobertura será para beneficiários dos planos ambulatorial, hospitalar ou referência e será feita apenas nos casos em que houver indicação médica, de acordo com os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde.

A operadora entretanto poderá indicar os locais mais apropriados para o exame, não devendo o beneficiário dirigir-se a qualquer hospital ou unidades de saúde sem verificar primeiramente o local com a sua operadora.

O exame incluído no ROL da ANS é o “SARS-CoV2” – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

Em nota, a ANS informou que medida já foi encaminhada ao Diário Oficial da União,e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Site da ANS

 

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