A ANS abriu consulta publica para a implementação de um canal para a resolução de conflitos envolvendo prestadores serviços de saúde e operadoras (convênios).

Através de um acordo de cooperação técnica assinado com o Ministério do Planejamento, a ANS pretende utilizar o sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como plataforma customizada para resolução de conflitos entre operadoras e prestadores.

A proposta é que a negociação entre as partes seja realizado totalmente de forma eletrônica, através do portal da Agência, utilizando o SEI.

O sistema disponibiliza um “passo a passo” sobre as informações e documentos que a operadora e o prestador devem enviar para que seja possível a analise do caso, prevendo ainda incentivos para que as partes resolvam suas pendências sem que seja necessário a abertura de um processo administrativo para a análise da infração.

O processo ainda contará com prazos para a análise das demandas: a partir da reclamação feita à ANS, o demandante (prestador ou operadora) será notificado e terá 10 dias úteis para se posicionar e responder ao demandado.

Também será possível fazer denúncias de forma anônima, para casos em que os prestadores fiquem desconfortáveis em aparecer no processo.

Já as operadoras também poderão apresentar denúncias sobre as condutas dos prestadores, que serão encaminhados aos respectivos conselhos profissionais.

Sistema Eletrônico de Informações (SEI), foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa.

Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

Características do SEI

  • Portabilidade:100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  • Acesso Remoto:em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google).
  • Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
  • Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
  • Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

 

Inicio da operação

Segundo informações divulgadas no site da ANS, o novo canal para a resolução de conflitos prevê a adoção dessa ferramenta ainda no início de 2020.

Fontes: Site da ANS

Veja também:
Como melhorar a vida dos faturistas ? 
10 Dicas para melhorar o faturamento hospitalar
Evite conflitos com as operadoras, conheça o Dr. Marvin