Faturamento hospitalar
Diárias e acomodações
Dúvida do Assinante
“Quando devo cobrar uma diária e quais os tipos de acomodações ?“
Resposta do Dr. Marvin
Primeiramente precisamos definir o que é uma diária:
Segundo Motta (2003), diária hospitalar, compreende a cobrança pela permanência de um paciente por um período não determinado, em aposento hospitalar, podendo sofrer variação entre 12 e 24 horas, dentro de um estabelecimento assistencial de saúde.
Modelos de acomodação
A diária hospitalar está dividida conforme o tipo de acomodação do paciente. Abaixo os tipos de acomodação mais comuns:
- Enfermaria: composto de quarto coletivo para 3 (três) ou mais pacientes, sem acompanhantes, com banheiro comum (exceto nos casos previstos pela lei).
- Quarto coletivo (2 leitos): composto de quarto coletivo com banheiro comum, sem acompanhante, exceto os previstos em lei.
- Quarto privativo: composto de quarto com acomodação para acompanhante sem banheiro privativo.
- Suíte simples: composto de quarto com acomodação para acompanhante e banheiro privativo.
- Suíte padrão: composto de quarto com acomodação para acompanhante, banheiro privativo, com telefone.
- Suíte semi-luxo: aposento com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone e ar-condicionado.
- Suíte luxo: aposento com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar-condicionado.
- Apartamento: aposento com banheiro privativo, ante-sala, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado.
- Berçário: quarto com berços comuns para recém-nascidos (mãe-internada).
- Berçário patológico: quarto para atendimento a recém-nascidos que requeiram cuidados especiais (mãe internada ou não).
- Hospital-Dia: acomodação de pacientes sem pernoite.
- Isolamento: alojamento especial para acomodação de pacientes por ordem médica ou da comissão de controle de infecção hospitalar.
- Unidade de Terapia Semi-intensiva (UTSI): acomodação com instalações para mais de um paciente, para tratamento intensivo, sem a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
- Unidade de Terapia Intensiva (UTI): acomodação com instalações para mais de um paciente para tratamento intensivo, com presença médica permanente, de acordo com a Portaria nº 3.432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor.
- Alojamento Conjunto: acomodação do recém-nascido no aposento da mãe.
Quando cobrar uma diária ?
A diária é o item que pode ser cobrado somente nos casos em que o paciente estiver internado. O início e o término da diária dependem da negociação contratual, sendo que as cobranças hospitalares obedecem aos padrões estipulados em contrato entre operadoras e prestadoras do serviço.
Customização de regra de Diária com o Dr. Marvin
Com base no estabelecido sobre as diárias, um cliente solicitou a equipe do Dr. Marvin a elaboração de uma regra contratualizada com um convênio, que acordava o seguinte:
Para as diárias do respectivo convênio, o prestador pode cobrar 70% para pacientes internados no período de 6 a 12 horas, bem como valoração de 100% para internações acima de 12 horas e considerar um atendimento externo (sem cobrança de diárias), para o período abaixo de 6 horas de atendimento.
Atendendo à solicitação do cliente, a regra específica foi implementada no Dr. Marvin que passou a verificar diariamente cada conta, evitando assim glosas ou faturamentos indevidos. (lembrando que essa foi uma regra contratualizada com o convênio).
Conheça o e-book do Dr. Marvin, com as dicas de auditoria do período de julho/18 a julho/19.