Faturamento hospitalar
Acomodações individuais e UCO
Duvida do Assinante
“Olá! Nas acomodações individuais a UCO pode dobrar ou não ? ”
Resposta do Dr. Marvin
A regra para dobrar o valor se aplica-se somente a Porte e não ao UCO.
A CBHPM traz a seguinte instrução:
“6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo.”
Portanto o valor da UCO deve permanecer o mesmo, salvo se houver alguma negociação diretamente com operadora que pague o dobro de UCO nesses casos.