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Dicas do Dr. Marvin – Dietas enterais, como cobrar ?

dezembro 11, 2018

Faturamento hospitalar

Dietas enterais

Duvida do Assinante

“Boa tarde! Em relação a cobrança das dietas enterais, quando em contrato não existe nada específico para o faturamento, devemos fazer a cobrança conforme acréscimo ao medicamento de uso restrito hospitalar ou ele não se encaixa ? ”


Resposta do Dr. Marvin

A ANVISA – Agência nacional de vigilância sanitária define nutrição enteral como:

“Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas. “- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000.

Portanto as nutrições enterais não entram na modalidade de restrito hospitalar não podendo sofrer acréscimo contratual para medicamentos restritos hospitalar.


 

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