Faturamento hospitalar
Dietas enterais
Duvida do Assinante
“Boa tarde! Em relação a cobrança das dietas enterais, quando em contrato não existe nada específico para o faturamento, devemos fazer a cobrança conforme acréscimo ao medicamento de uso restrito hospitalar ou ele não se encaixa ? ”
Resposta do Dr. Marvin
A ANVISA – Agência nacional de vigilância sanitária define nutrição enteral como:
“Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas. “- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000.
Portanto as nutrições enterais não entram na modalidade de restrito hospitalar não podendo sofrer acréscimo contratual para medicamentos restritos hospitalar.