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Dicas do Dr. Marvin – Procedimentos diagnósticos e terapêuticos

outubro 28, 2020

Faturamento hospitalar

Procedimentos diagnósticos e terapêuticos

Dúvida do Assinante

“Olá, boa tarde. Dúvida referente à cobrança de procedimentos classificados como procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Exemplo: Angiografia por cateterismo não seletivo, seletivo ou superseletivo – TUSS: 40812030. Quando realizado em centro cirúrgico, cabe a cobrança como honorário médico hospitalar? Posso cobrar com a regra de dobra para apartamento ?“


Resposta do Dr. Marvin

Com base na CBHPM, quando um procedimento do capítulo 4 for realizado no centro cirúrgico a cobrança é feita para o médico cirurgião principal, e não há cobertura para médicos auxiliares.

A acomodação em dobro não se aplica para procedimentos do capítulo 4 conforme instruções gerais.

 

Ambas as respostas se baseiam na CBHPM, será diferente se houver uma negociação contratual específica.


Veja também:

Fator de redução ou acréscimo
Honorários de anestesista

Conheça o e-book do Dr. Marvin, com as  dicas de auditoria do período de julho/18 a julho/19.

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