Faturamento hospitalar
Cobrança de dietas enterais é feita como medicamento ?
Dúvida do Assinante
“As cobranças das dietas enterais são com materiais ou medicamentos? Quem padroniza esta regra? Do que depende? Obrigada“
Resposta do Dr. Marvin
Conforme a TISS, se a dieta existir na tabela 20 ( medicamentos), deverá ser lançada nesta tabela. Porém, se o código do item foi acordado entre prestador e operadora, deve-se cobrar esta dieta como tabela 00 (Própria).
Veja também:
Como cobrar dietas enterais quando não existe nada em contrato ?
Conheça o e-book do Dr. Marvin, com as dicas de auditoria do período de julho/18 a julho/19.