Dúvida do Assinante
“Poderia me esclarecer sobre a endoscopia digestiva? Nos procedimentos em que o próprio médico anestesia o paciente podemos cobrar do convênio o porte anestésico?”
Resposta do Dr. Marvin:
Se a sedação utilizada no procedimento é uma sedação leve, ela é feita por medicamentos através do soro, sem necessidade de intubação ou assistência ventilatória. Sendo assim, geralmente a sedação é realizada pelo próprio médico e desta forma a endoscopia digestiva não possui porte anestésico na CBHPM.
Porém crianças, idosos, neuropatas ou portadores de necessidades especiais podem apresentar dificuldade para permanecer imóveis durante a realização do procedimento, mesmo com sedação leve, comprometendo a qualidade do exame. Nestes casos pode ser realizado a anestesia geral ou sedação profunda que será realizado pelo anestesista, assim sendo possível a cobrança do porte anestésico conforme observações da CBHPM.
Gostaria de agradecer seu contato e comentar que o Dr. Marvin é um software com inteligência artificial que auxilia a equipe interna a analisar e auditar as contas médicas, reduzindo tempo e esforço gastos com a análise das contas.
Veja também:
Dica – Cobrança de visita em dobro
Dica – Procedimentos diagnósticos e terapêuticos
Além disso, a equipe do Dr. Marvin preparou um E-BOOK especial e gratuito com a compilação das principais dúvidas recebidas em 2021. Confira !!!